JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem registrou expressamente que foram acostadas aos autos várias provas que demonstraram a intenção inequívoca da adoção da recorrida pelo casal. Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.327.936/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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