JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/12/2014, p. 09/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA. ADOÇÃO. SISTEMA CADASTRAL. BURLA. MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGAMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA DE FATO. CURTO PERÍODO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. PROVA. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Em que pese a relevância dos direitos discutidos, há de se ressaltar que as conclusões tiradas na origem acerca da não recomendação de que o casal recorrente exerça a guarda da menor funda-se em amplo material probatório produzido pelas instâncias ordinárias, em privilégio ao mais alto interesse da criança. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que concluiu ser necessária a retirada da criança dos cuidados dos agravantes, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.416.945/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 9/12/2014.)
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