JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte de origem deixa de se pronunciar a respeito de questões essenciais ao julgamento da lide, as quais poderiam, em tese, levar a resultado diverso. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.334.869/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Se, a despeito da provocação para sua manifestação, o Tribunal de origem permanece silente a respeito de questões relevantes que demandavam pronunciamento, impõe-se a anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração para que sejam esclarecidas referidas matérias. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 722…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/11/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. 1. É necessário o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos de declaração opostos se a tese é essencial ao deslinde da demanda e o tribunal de origem sobre ela não se manifestou. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.348.195/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 1/12/2016.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Há violação ao art. 535 do CPC, impondo-se a anulação do acórdão que julgou os declaratórios e a devolução dos autos ao Tribunal de origem, quanto instado a se manifestar sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia. 2. N…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante apontada em embargos de declaração, tem-se por configurada a violação do art. 535 do CPC/1973, devendo o recurso especial ser provido para anular o acórdão, determinando-se o retorno dos aut…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PERPETRADA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL "A QUO". NECESSIDADE. 1. O Tribunal de origem, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, limitou-se a rejeitar os referidos embargos, mantendo omissa a matéria ventilada pela embargante. 2. A existência de omissão relevante ao deslinde controvérsia, não sanada na instância ordinária, configura ofensa ao art. 535 do CPC, implicando o retorno dos autos à orige…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.