Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ocorrendo omissão no julgado recorrido, os autos devem ser remetidos à origem para que, mediante novo julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal aprecie a questão suscitada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.460.614/RJ, relato…