JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PERPETRADA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL "A QUO". NECESSIDADE. 1. O Tribunal de origem, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, limitou-se a rejeitar os referidos embargos, mantendo omissa a matéria ventilada pela embargante. 2. A existência de omissão relevante ao deslinde controvérsia, não sanada na instância ordinária, configura ofensa ao art. 535 do CPC, implicando o retorno dos autos à origem para saneamento do vício. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 714.291/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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