JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A jurisprudência assente desta Corte entende que a existência de erros insignificantes na publicação do nome dos advogados, os quais não dificultam a identificação do feito, não ensejam a nulidade da intimação. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.385.358/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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