- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO E NÃO APRECIAÇÃO DE PROVA. DESOBEDIÊNCIA AO RITO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o eg. Tribunal de origem quanto à existência de vício na realização do negócio jurídico, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não foi apresentado argumento novo capaz de modificar a decisão agravada, que deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.482.985/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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