JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. "QUEBRA DE CAIXA". INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vêm decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT. 2. "Quanto ao auxílio "quebra de caixa", consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em razão da função de caixa que desempenha, por liberalidade do empregador, a Primeira Seção do STJ assentou a natureza não indenizatória das gratificações feitas por liberalidade do empregador." (AgRg no REsp 1.456.303/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/8/2014, DJe 10/10/2014.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.491.899/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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