- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 03/02/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. PRECEDENTES. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que incide Contribuição Previdenciária sobre as férias gozadas, por possuírem natureza salarial e integrarem o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 684.226/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/10/2015; AgRg no REsp 1.514.976/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/8/2016. 2. A Primeira Turma desta Corte tem entendimento firme no sentido de que a verba relativa ao auxilio quebra de caixa possui natureza indenizatória, razão por que não incide a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a esse título. Precedentes: AgInt no REsp 1.524.039/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/5/2016; AgRg no REsp 1.466.974/PR, Rel. Ministro Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/8/2015. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.565.746/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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