JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada do comprovante de pagamento das custas, no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. É inadmissível a juntada tardia dos comprovantes de pagamento do preparo recursal, por força da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.554.549/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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