- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2021, p. 17/06/2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE DIVÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SEPARAÇÃO DE FATO. DIREITO SUCESSÓRIO. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. De acordo com o artigo 1830 do Código Civil, "somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.748.352/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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