JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consigna os critérios (planilha) para o cálculo das cotas condominiais devidas pelo recorrente, bem como registra a necessidade de serem afastadas as conclusões do laudo pericial a este propósito. Além disso, destaca a inexistência de decisão ultra petita no caso, tampouco razões para se alterar a distribuição dos ônus de sucumbência. A reforma do acórdão, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 785.699/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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