- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SUB JUDICE. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO. RÉU EM AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTADUAL DE RESSARCIMENTO EM CASO DE PRETERIÇÃO E EVENTUAL ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL. 1. A jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de que, previsto no ordenamento o ressarcimento em caso de absolvição, não há ofensa ao princípio da presunção de inocência quando o militar é impedido de ascender na carreira antes do trânsito em julgado da ação penal que responde. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 48.766/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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