- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 28/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. LEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Não viola os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade o ato da Comissão de Promoção de Oficiais que, amparado pela Lei Estadual, exclui do quadro de acesso militar que responde a processo criminal. Precedentes. 2. Não se pode reputar ilegal ou abusivo ato de autoridade administrativa que dá fiel cumprimento às disposições legais e normativas, nem líquido e certo um direito que não encontra expressa previsão legal. 3. A solução do recurso em mandado de segurança por decisão monocrática do Relator é amparada pelos art. 932, VIII, do CPC e 34, XVIII do RISTJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 49.315/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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