- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTO. PROVA ESCRITA. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo analisa os argumentos de forma clara e suficientemente fundamentada. 2. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que os contratos de abertura de crédito e documentos acostados são suficientes para propositura da ação monitória. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.499.387/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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