- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Entende este Tribunal que as taxas condominiais, por serem objeto de obrigação propter rem, podem ser exigidas tanto do promissário comprador quanto do promitente vendedor. A legitimidade passiva, todavia, não pode ser escolhida livremente pelo autor da ação de cobrança, devendo ser examinadas as circunstâncias do caso concreto, entre outras, por exemplo, a efetiva imissão do comprador na posse do bem. 2. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido (Súmula 83 do STJ). 3. Inviável o agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 804.332/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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