- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 15/02/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ estabelecem o prazo de cinco dias para a interposição de agravo interno contra decisão monocrática de relator que nega seguimento ao recurso especial. 2. Na hipótese dos autos, a decisão contra a qual se insurge o agravante foi publicada em 16.10.2015 (e-STJ, fl. 538), iniciando-se o prazo recursal de cinco dias para sua impugnação em 19.10.2015 e expirando no dia 23.10.2015. No entanto, a petição somente foi protocolada em 5.11.2015, ficando configurada, assim, a sua intempestividade. 3. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos - Súmula 115/STJ. A regularidade de representação deve ocorrer no momento da interposição do recurso para a instância superior. 4. Agravo interno não conhecido. (AgRg no AREsp n. 777.551/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 15/2/2016.)
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