- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 04/02/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não há falar em inobservância ao sistema trifásico, ante a utilização das majorantes (causas de aumento de pena) - que não foram utilizadas para aumentar a pena, na terceira fase da aplicação da pena -, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, na primeira fase, portanto." (HC 101.744/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 29.5.2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 771.527/ES, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.