- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM A REVENDEDORA. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O cancelamento de contrato de compra e venda de veículo com a revendedora não se estende ao contrato de financiamento estabelecido com a instituição financeira, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte entende não haver relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabilizar a aquisição. 2. Ressalte-se que esse entendimento difere dos casos em que a instituição financeira for vinculada diretamente à concessionária do veículo ("banco da montadora"), por ser parte integrante da cadeia de consumo. 3. No caso, não se trata de revisão de matéria fático-probatória, mas tão somente da aplicação da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto, conforme se extrai dos precedentes apresentados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 688.771/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.