JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/09/2016, p. 13/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO IMPORTADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte entende não haver relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com arrendamento mercantil destinado a viabilizar a sua aquisição. Assim, não pode o banco financiador, que não é da própria montadora de veículo, responder por eventuais vícios ou defeitos no bem alienado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 898.837/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 13/10/2016.)
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