- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. MERO TRANSTORNO NO SISTEMA DE REEMBOLSO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA INEXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que, embora os recorrentes tenham passado por dissabor durante o sistema de reembolso, tal procedimento não fora suficiente para ensejar a reparação à titulo de danos morais. 2. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na origem, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Ademais, o dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como por ausência de similitude fática. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 734.283/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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