- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 02/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem assentado a configuração dos danos morais diante da negativa de cobertura ao procedimento de emergência solicitado, não há como rever a referida conclusão sem proceder ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A recorrente não cumpriu o disposto nos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pois a demonstração da divergência não se perfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não foi feito na hipótese. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.154.946/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
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