- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 105 E 106 DO CDC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. MANUTENÇÃO DA ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou ser necessária a manutenção da anulação da multa administrativa aplicada pela Agravante, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.259.802/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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