JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, sedimentou o seguinte entendimento: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária" (REsp n. 1349453/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2014, DJe de 2/2/2015). 2. Nesse contexto, tendo as instâncias ordinárias concluído pela existência do prévio requerimento administrativo, não há como desconstituir tal premissa sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.562.852/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2016

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. 1. O interesse do correntista na propositura da ação de exibição de documentos não está condicionado ao prévio esgotamento das vias administrativas. Para o ajuizamento da ação cautelar, basta a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável (Recurso Especial repetitivo n. 1.349.453/MS). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.447.101/RS,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RESP N. 1.349.453/MS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Segunda Seção do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, sedimentou o seguinte posicionamento: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/03/2018

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO MOMENTO DA CONTESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundam…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/04/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o entendimento firmado por ocasião do julgamento do REsp nº 1.349.453/MS, afetado à Segunda Seção, com base no procedimento da Lei de Recursos Repetitivos, o autor não tem interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos em que não demonstra a existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido administrativo à insti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/05/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL CPC/1973. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.349.453/MS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, a agravante manifestou sua irresignação quanto à ausência de interesse de agir do autor para ajuizamento da ação cautelar de exi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.