- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 11/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 11/04/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o entendimento firmado por ocasião do julgamento do REsp nº 1.349.453/MS, afetado à Segunda Seção, com base no procedimento da Lei de Recursos Repetitivos, o autor não tem interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos em que não demonstra a existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido administrativo à instituição financeira e sua recusa em prazo razoável, bem como o pagamento do custo do serviço. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.632.685/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 11/4/2017.)
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