JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE APLICADA NO PATAMAR DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 42 da Lei n. 11.343/2006 é expresso no sentido de que "na escolha do quantum de redução da pena (art. 33, § 4º), o juiz deve levar em consideração a quantidade e a natureza da substância apreendida, a teor do art. 42 da Lei Antidrogas" (AgRg no HC 591.508/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2021, DJe em 08/02/2021). 2. Com base na quantidade e na natureza da droga apreendida, encontra-se perfeitamente proporcional e cabível no caso em tela, a diminuição da pena na fração de 1/6 (um sexto), em razão do reconhecimento do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.749.949/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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