JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. APLICABILIDADE DA ATENUANTE GENÉRICA. 1. Tendo sido a confissão extrajudicial considerada pelas instâncias ordinárias para embasar a condenação do recorrente, de rigor a manutenção da atenuante da confissão espontânea, na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.558.698/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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