Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/03/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL NÃO UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE GENÉRICA. 1. É cabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea ainda que confessada a prática do delito apenas em sede policial e haja sua posterior retratação em juízo, mas desde que tenha sido utilizada para embasar a condenação. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.467.13…