JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. O julgado estadual encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual já se pronunciou acerca da existência de preclusão consumativa quando a questão tiver sido objeto de decisão anterior proferida pelo Poder Judiciário, em face da qual não se interpôs recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 614.868/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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