JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ANTERIORMENTE VEDADA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CPC, ART. 131. 1. Em questões probatórias não há preclusão para o magistrado. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 853.867/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 10/3/2017.)
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