JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E OCORRÊNCIA DE REVELIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 765.079/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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