- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. IMPROVIMENTO. 1. A hipótese de existência ou não de ato ilícito tendente a ensejar a indenização por dano moral esbarra no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, devido à premente necessidade de se reexaminar fatos para a resolução da controvérsia. 2. A aplicação da Súmula 126 desta Corte não foi impugnada nas razões do recurso, sendo caso de incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 784.811/AP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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