- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FINDA. AFASTADA PELA FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o reexame do julgado, especificamente no ponto concernente aos pleitos de suspensão do processo com remessa dos autos ao Contador, reclamaria o reexame do panorama fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Impugnação ao cumprimento de sentença afastada pela falta da garantia do juízo. Decisão ultrapassada. 3.Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 803.275/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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