JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FINDA. AFASTADA PELA FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o reexame do julgado, especificamente no ponto concernente aos pleitos de suspensão do processo com remessa dos autos ao Contador, reclamaria o reexame do panorama fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Impugnação ao cumprimento de sentença afastada pela falta da garantia do juízo. Decisão ultrapassada. 3.Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 803.275/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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