- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 18/12/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PEDIDO DO DIREITO À POSSE. IMPETRAÇÕES ANTERIORES QUE TRATARAM DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO CARGO. DESSEMELHANÇA DOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA DEMANDA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. TEORIA DA "CAUSA MADURA". INAPLICABILIDADE. 1. Não havendo identidade entre os elementos identificadores da demanda, não há que se falar em coisa julgada. 2. Por ser inaplicável, in casu, a teoria da causa madura (artigo 515, § 3º, do CPC), mister se faz o retorno dos autos à instância de origem para apreciação das demais questões ventiladas na feito, sob pena de o STJ incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 49.329/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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