JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (AgRg nos EDcl no AgRE no RE nos EDcl no REsp 760.216/PA, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 06/08/2010). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.526.574/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 08/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A oposição intempestiva de embargos de declaração não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.511.520/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. "Reconhecida a intempestividade dos embargos de declaração, não há interrupção do prazo para os demais recursos, razão pela qual o presente agravo regimental encontra-se intempestivo" (AgRg nos EDcl no AREsp 626.819/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, quinta turma,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 897.842/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bô…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DOS DEMAIS RECURSOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Com efeito, reconhecida a intempestividade dos embargos de declaração, não há interrupção do prazo para os demais recursos, razão pela qual o presente agravo regimental encontra-se intempestivo. 2. Agravo não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 626.819/SP, relator Ministro Reynal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.