Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Não há como o Superior Tribunal de Justiça rever as conclusões do aresto estadual a justificar a concessão da tutela antecipada, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não há similitude f…