JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
18/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 18/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Não há como o Superior Tribunal de Justiça rever as conclusões do aresto estadual quanto ao descumprimento contratual a justificar a concessão da tutela antecipada, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não há similitude fática dos arestos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.510.544/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Não há como o Superior Tribunal de Justiça rever as conclusões do aresto estadual a justificar a concessão da tutela antecipada, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não há similitude f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 521.327/RS, relator Ministro Ric…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 472.616/SP, relator Ministro Ric…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA nº 211/STJ. OFENSA AO ART. 273 DO CPC. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. TUTELA. ANTECIPAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO. SÚMULAS Nº 7/STJ E N° 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Rever as conclusões do tribunal recorr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.