JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Não há como o Superior Tribunal de Justiça rever as conclusões do aresto estadual a justificar a concessão da tutela antecipada, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não há similitude fática dos arestos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 810.891/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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