JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos legais em que se baseia sua tese. 2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 333.282/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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