JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO, A FIM DE RECONHECER A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é orientada no sentido de que a constituição de novo procurador nos autos, sem que haja ressalva em sentido contrário, acarreta revogação tácita dos mandatos anteriores. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.085.915/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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