JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
17/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/02/2016, p. 17/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE. 1. O posterior julgamento colegiado, em sede de regimental, confirmando a decisão monocrática, supre eventual irregularidade da mesma quanto ao não atendimento dos requisitos do art. 557, § 1º, do CPC. 2. Havendo requerimento para que as intimações sejam feitas em nome de um determinado advogado, é inválida a intimação feita em nome de outro. Também é desnecessário o prévio deferimento de tal pedido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.355.085/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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