JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
16/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 16/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. A fim de demonstrar a tempestividade do recurso especial, incumbe à parte comprovar, por meio de documento oficial idôneo ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, a ocorrência de suspensão ou interrupção dos prazos processuais em decorrência de ausência ou suspensão de expediente forense. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.552.495/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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