JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
19/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 19/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Esta Corte vem admitindo a possibilidade de se comprovar, no regimental, a tempestividade do recurso em decorrência de feriado no Tribunal de origem, desde que feito por documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo, o que não ocorreu na espécie. 2. No caso dos autos, a despeito da alegação de que houve a suspensão dos prazos processuais, a agravante não a comprovou objetivamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 839.918/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 19/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO TARDIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Muito embora a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, DJe 15/10/2012, tenha possibilitado a comprovação posterior da tempestividade de recurso, esta providência deve ser atendida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVANTE. PERÍODO DIVERSO DOS ATOS PROCESSUAIS NO CASO CONCRETO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal. 2. A jurisprudência desta Corte admite, em agravo interno, a juntada de comprovante de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense a fim de demonstrar a tempestividade do rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. OPORTUNIZADA A REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. COMPROVAÇÃO NESTE MOMENTO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, alinhou o posicionamento do STJ ao do STF, no sentido de admitir a comprovação da tempestividade recursal posteriormente, em Agravo Regimental, em caso de feriado local …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR AO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO QUE COMPROVE A SUSPENSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, em caso de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do prazo do recurso, é possível demonstrar sua tempestividade posteriormente. 2. Na hipótese dos a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.