Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO TARDIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Muito embora a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, DJe 15/10/2012, tenha possibilitado a comprovação posterior da tempestividade de recurso, esta providência deve ser atendida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos…