JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
11/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 11/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULAR PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N° 115/STJ. 1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possui regular procuração ou substabelecimento nos autos. 2. É firme o entendimento desta Corte de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 693.613/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 11/2/2016.)
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