JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO EM PROCESSO NÃO APENSADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC). 2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. 3. A procuração juntada a processo em autos principais não apensado não serve para comprovar a devida representação da parte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 427.018/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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