JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
11/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2016, p. 11/02/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 1.238. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO. SÚMULA 83/STJ. 1. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 15 anos (art. 1.238, caput) e previu a possibilidade de aplicação do prazo de 10 (dez anos) nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. 2. Considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos). 3. No caso dos autos, como não decorreu mais da metade do prazo vintenário do Código revogado, consoante a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002, incide o prazo decenal do atual Código, contado a partir de sua entrada em vigor (11.1.2003). Assim, tendo em vista que a ação foi proposta em 19/09/2011, antes do transcurso de 10 (dez) anos da vigência do novo Código Civil, não se configurou a prescrição. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 815.431/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 11/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DIREITO REAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. LEI 11.960/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 2. O Código Civil d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DIREITO REAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. 1. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 2. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez)…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/02/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 1238. PRECEDENTES. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. A posição adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que, nas ações em que se discute indenização por desapropriação indireta, propostas após a vigência do novo Códig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2017

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DIREITO REAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ). 2. O Código Civi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 1238. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por desapropriação indireta movida contra o ora agravado, em razão da construção da Rodovia SC-496. 2. O Tribunal de origem firmou o seu entendimento embasado em precedentes desta Corte (REsp. 1.300.442/SC e REsp 1.386.164/SC), no sentido de que, nas ações e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.