JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 05/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO RECURSAL. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. 1. Imposta a multa de 1% (um por cento) por manejo de embargos de declaração protelatórios e condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao recolhimento do seu montante, esta circunstância passa a configurar pressuposto para conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 633.485/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)
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