JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
20/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2016, p. 20/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 538 DO CPC. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência, portanto, de comprovante de depósito da multa implica a negativa de conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 721.370/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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