Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/05/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Alterar o entendimento…