Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. 1. O recurso ordinário em habeas corpus deve limitar-se à apreciação da legalidade ou não do decreto de prisão, não se revelando instrumento hábil para o exame aprofundado de provas e verificação de justificativas fáticas apresentadas pelo paciente. Precedentes. 2. Recurso não provido. (RHC n. 46.511/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2…