JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUESTÕES PROCESSUAIS REFERIDAS NA AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O habeas corpus deve limitar-se à apreciação da legalidade ou não do decreto de prisão, não se revelando instrumento hábil para o reexame de questões processuais ocorridas na ação de execução de alimentos. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 65.666/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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