JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
16/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 16/12/2015

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECISÃO QUE SOMENTE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A simples fixação do valor da verba alimentar provisória não caracteriza ameaça à liberdade de locomoção, tampouco quando não existe notícia de inadimplemento ou de ajuizamento de ação executiva pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil. 2. Recurso não provido. (RHC n. 62.841/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 16/12/2015.)
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