- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 18/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 18/02/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos, indicadores da periculosidade do paciente, que, em tese, integra estruturada organização criminosa articulada para a prática de roubos de carga em todo o estado de São Paulo. O magistrado destacou, ainda, o "vultuoso prejuízo aos ofendidos" e o modus operandi do grupo, que atua com emprego de armas e restrição da liberdade das vítimas. Ressaltou-se, por derradeiro, que "todos os denunciados ostentam antecedentes criminais em razão da prática de crimes contra o patrimônio", tudo a conferir lastro de legitimidade à custódia. 2. Ordem denegada. (HC n. 340.620/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/2/2016.)
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