- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2016, p. 16/02/2016
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. No julgamento do REsp 1.341.370/MT, a Terceira Seção deste Superior Tribunal reafirmou o entendimento de que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal. 2. No caso, a confissão do réu não foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, de modo que não deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de o réu ostentar problemas de saúde ocasionados por acidente ocorrido ao empreender fuga após a prática do roubo. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 342.949/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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